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Black Friday: Procon-AM dá dicas para consumidor realizar boas compras

Black Friday Procon-AM dá dicas para consumidor realizar boas compras

Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial - Foto: João Pedro/Procon-AM

Com a chegada do fim de ano e o estímulo às compras com a “Black Friday”, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) dá dicas para quem quer evitar problemas no orçamento.

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É necessário ter cuidado com as compras realizas por “compulsão”. Segundo o instituto, é preciso analisar se existe uma vantagem na oferta ou se é apenas uma “armadilha de desconto”.

Segundo o diretor do Procon-AM, Jalil Fraxe, essa prática é comum no comércio e precisa de atenção do consumidor.

“Por exemplo, a loja tem na vitrine ou no site a ideia de desconto, quando na verdade, o preço se mantém o mesmo, ou pior, está até mais alto”, explicou.

Confira as dicas:

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Trocas e devoluções

Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Isso vale para aquisições feitas em sites, telefone ou em domicílio, desde que o vendedor não porte o produto à pronta entrega.

Já os produtos adquiridos na loja física cumprem a política de troca dos respectivos estabelecimentos, exceto em casos de defeitos, que existe a garantia no CDC, conforme artigo 26.

Os prazos para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, são de 30 dias para produtos não duráveis, como o caso de alimentos.

Por sua vez, os produtos duráveis, como automóveis ou máquinas de lavar roupas, possuem prazo de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.

Caso o produto esteja com um defeito que não seja possível constatar de forma imediata, mas que apareça repentinamente no momento da utilização, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data que o defeito é constatado pelo consumidor.

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