A AGU (Advocacia-Geral da União) requisitou que o valor de bloqueio de bens de pessoas físicas e empresas que estariam envolvidas nos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes suba para R$ 18,5 milhões.

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O pedido foi feito por meio de ação cautelar protocolada pelo órgão, responsável pela representação jurídica do governo, nesta quinta-feira (19), na Justiça Federal do Distrito Federal.

Como justificativa, a AGU afirma que o acréscimo do valor de bloqueio de bens considera relatórios da subchefia para assuntos jurídicos da Presidência da República, que estimou danos de R$ 7,9 milhões ao patrimônio do Palácio do Planalto, e do STF (Supremo Tribunal Federal), que calcula em R$ 5,9 milhões os prejuízos em seu edifício.

Segundo o órgão, a nova quantia também é um valor atualizado dos danos estimados pela diretoria-geral da Câmara dos Deputados, que informou ser R$ 1,1 milhão.

A quantia não incluiria a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares “cujo valor é inestimável”.

“Nesse contexto, ante informações supervenientes, constata-se que o dano mínimo estimado se encontra subdimensionado, motivo pelo qual a União vem a juízo requerer o aditamento da inicial para alterar e acrescer novo elemento a causa de pedir e novo pedido atinente à majoração do dano outrora estabelecido como parâmetro para a concessão da cautelar patrimonial”, diz o documento.

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Bloqueio de bens era de R$ 6,5 mi

Inicialmente, a AGU tinha pedido o bloqueio de bens em R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos.

Na ocasião, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro acolheu integralmente os pedidos, afirmando ser “absolutamente plausível” que os envolvidos “concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.

Ficou decidido que a quantia derivada do bloqueio de bens deveria ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação.

O magistrado destacou que, mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, há o risco de que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado “efeito manada” e que seria previsível que o encontro de milhares de manifestantes com uma pauta “exclusivamente raivosa e hostil” ao resultado das eleições pudesse descambar para “práticas concretas de violência e de depredação.”

Também foi determinada a notificação do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, das superintendências de Seguros Privados e Nacional de Previdência Complementar, cartórios, capitanias dos Portos, do Departamento Nacional de Trânsito e da Agência Nacional de Aviação, para as providências necessárias ao bloqueio dos bens e direitos dos suspeitos.

A lista de alvos, segundo a AGU, foi elaborada com o auxílio da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).