Sem veto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 5, a Lei Complementar 190 de 2022. 

– Envie esta notícia pelo Whatsapp

– Envie esta notícia pelo Telegram

A lei regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes.

A nova lei regulamenta a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado, que não contribui com o imposto. 

O texto define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.

A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.

______________________________

RELACIONADAS

Contribuintes do AM tem até dia 30 de dezembro para pagar com descontos dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD

VÍDEO: governo do Amazonas reduz ICMS e medicamentos podem baixar de preço

ICMS sobre os combustíveis será congelado por 90 dias, decide Confaz

______________________________

Acordo

Pelo acordo fechado em 2020, a União repassará, entre 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir. 

Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia serão partilhados entre os estados. 

Os leilões ocorreram em dezembro do ano passado, após diversas tentativas.

___________________________________________

 

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS

 

 

image

 

image

 

image

 

image

 

image