O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que dispõe de medidas alternativas para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade da pandemia da covid-19. Ele vetou para suspender a prova de vida para os beneficiários do INSS até 31 de dezembro deste ano.

O Diário oficial da União (DOU) publicou a sanção com o veto na edição de hoje.

O procedimento estava suspenso desde março do ano passado para não expor o segurado ao risco do contágio por Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

O presidente afirmou que a emergência em saúde pública causada pelo coronavírus não é motivo para suspender a prova de vida. Ele argumentou que existem diversos meios para sua efetivação, inclusive com prazo escalonado.

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.

Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.

A lei sanciona mecanismos para facilitar a comprovação de vida:

  • Bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados;
  • As agências também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção;
  • Prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

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