Neste sábado, 2, o Brasil estará a um ano das eleições gerais 2022 no país. Até o domingo do primeiro turno, eleitores, partidos e candidatos devem cumprir regras previstas por lei.

O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro de 2022, e o segundo está previsto para dia 30 de outubro. A população brasileira irá eleger presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.

O primeiro calendário eleitoral de 2022 será aprovado em plenário do Tribunal Eleitoral Superior (TSE) em dezembro deste ano. 

Uma data importante que os eleitores devem ficar atentos é o cadastro eleitoral que estará disponível até o dia 04 de maio de 2022. Os eleitores têm, então, sete meses para solicitar a emissão da primeira via, transferência ou revisão do título e estarem com o documento pronto para exercerem o direito de voto. A população que pretende retirar a 1ª via ou quer saber sobre outras informações pode realizar consulta pela internet através do site título net.

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, de acordo com a lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrarem a atividade no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE, até 5 (cinco) dias antes da divulgação, para cada pesquisa.

Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).

Fica vedada também a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

Abril

Seis meses antes das eleições, todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE, e os candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior. 

Além disso, de acordo com a Constituição Federal, art. 14, § 6º , o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.

Nos 180 dias antes das eleições, os órgãos de direção nacional do partido político devem publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto conforme a Lei nº9.504/1997, art. 7º, § 1º.

Maio

Os 151 dias que antecedem as eleições é o fim do prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para seção com acessibilidade (Lei nº9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução-TSE nº21.008/2002, art. 2º).

Da mesma forma é o último dia para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas eleições. 

A partir da segunda quizena de maio é a data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei n° 9.504/1997, art. 22-A, § 3º).

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Junho

Há quatros meses da eleição, de acordo como a lei nº9.504/1997, art. 11, § 9º, a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. 

No dia 30 de junho, conforme a Lei nº9.504/1997, art. 45, § 1º, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Julho

Três meses antes das eleições fica vedado aos agentes públicos as seguintes condutas, conforme a Lei nº9.504/1997, art. 73, incisos V e VI: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Faltando 90 dias do pleito deve ser permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei nº9.504/1997, art. 8º, caput).

Agosto

O último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, em conformidae com o Código Eleitoral, art. 36, § 2º, é 67 dias antes do pleito. 

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral tem até 60 dias antes das eleições para requerer a segunda via do título.

Agosto é o mês que é permitida a propaganda eleitoral na Internet. Fica vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

O início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia 37 dias antes do pleito. 

Setembro / Outubro

(5 dias antes)

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

3 dias antes

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2 dias antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso.

1 dia antes do 1º turno)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).

Segundo Turno

No dia seguinte ao primeiro turno será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

O último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral é até três dias após o primeiro turno. 

Cinco dias antes do segundo turno nenhum candidato e eleitor poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito.

Três dias antes das eleições do segundo turno é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogada por mais 2 (duas) horas.

Dois dias antes das eleições do segundo turno é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão,  divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno e o último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.

Um dia antes do segundo turno é o último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

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