Os brasileiros ainda não resgataram R$ 8,16 bilhões em valores a receber, de recursos esquecidos no sistema financeiro até o final de abril, informou o Banco Central (BC) nesta sexta-feira (7).

Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já devolveu R$ 6,78 bilhões, de um total de R$ 14,94 bilhões disponibilizados pelas instituições financeiras.

Até o fim de abril, 20,2 milhões de correntistas haviam recuperado seus valores. Embora o número tenha ultrapassado os 20 milhões, isso representa apenas 31,34% incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já resgataram valores, 19.045.510 são pessoas físicas e 1.203.160 são pessoas jurídicas. Dos que ainda não fizeram o resgate, 41.104.921 são pessoas físicas e 3.264.504 são pessoas jurídicas.

Como descobrir se tenho valores a receber?

Por meio do site do Banco Central, é possível consultar se há valores a receber sem sair de casa. Basta inserir o CPF ou CNPJ, incluir data de nascimento e aguardar até que o sistema apresente os dados.

A maioria das pessoas e empresas que ainda não retiraram seus valores têm direito a quantias pequenas. Os valores a receber de até R$ 10 correspondem a 63,54% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 24,95% dos correntistas. Quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil equivalem a 9,73% dos clientes, e apenas 1,78% têm direito a mais de R$ 1 mil.

O sistema agora inclui uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, eliminando a necessidade de um cronograma baseado no ano de nascimento ou fundação da empresa.

Mudança no SVR

O sistema permite a consulta a valores de pessoas falecidas, com acesso para herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais. Assim como nas consultas para pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.

O SVR engloba valores disponíveis para saques desde o ano passado, incluindo contas-corrente ou poupança encerradas, cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito, recursos não reclamados de grupos de consórcio encerrados, tarifas cobradas indevidamente e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

*Com informações da Agência Brasil