Em portaria publicada, nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU) foram divulgadas algumas mudanças para a adesão ao programa Bolsa Família.

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Confira a lista das alterações do programa:

  • A validade do benefício é de 24 (vinte e quatro) meses no qual a renda familiar per capita mensal do Cadastro Único para Programas Sociais(CadÚnico) da família poderá ultrapassar a linha de pobreza, sem que haja o imediato cancelamento dos benefícios pelo motivo de renda familiar per capita mensal superior;
  • Será elegível só quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza; 
  • O Benefício Primeira Infância, previsto no Bolsa Família, será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos; 
  • O Benefício Primeira Infância do Bolsa Família será pago em adição aos benefícios concedidos à família; 
  • A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios; 
  • As parcelas mensais podem ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital: conta bancária digital destinada a receber e movimentar os benefícios do programa pelos titulares que atenderem os requisitos para a sua abertura e movimentação; 
  • Recursos que não forem retirados no prazo de 120 dias consecutivos (ou de 180 dias consecutivos no caso de populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas) serão restituídos ao governo.

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Bolsa Família

O programa foi relançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 2 de março deste ano.

Assim, deixa de ser Auxílio Brasil, nome adotado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e volta a ser Bolsa Família novamente.

As famílias cadastradas devem receber R$ 600 por mês e mais R$ 150 por criança de até 6 anos. 

Além disso, há o adicional de R$ 50 por criança e jovem de 7 a 18 anos incompletos e também por cada mulher gestante na família. 

Para manter o benefício, será necessário que as famílias tenham a caderneta de vacinação atualizada e que as crianças e jovens possuam frequência assídua na escola.

Além disso, como o programa passou por reformulação de regras, haverá uma operação para atualizar os cadastros de famílias no Cadúnico, para garantir que apenas as famílias que cumprem os pré-requisitos do programa, sejam beneficiadas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 1 milhão de beneficiários do programa vêm recebendo pagamento irregular e devem ser retirados do programa até dezembro deste ano.

Os pagamentos do programa começam a ser disponibilizados a partir do dia 20 de março.

*Sob supervisão de Ana Kelly Franco