O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai prosseguir a discussão sobre o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde na próxima quarta-feira (26), com o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator). 

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O STF começou a julgar, na última quarta-feira (19), o recurso em que se discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.

No entanto, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

O que está em discussão?

O município de Salvador, na Bahia, recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria para agentes comunitários do município.

Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município defende que a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. 

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Situação do julgamento

Em manifestação na última quarta (19), no Plenário, o procurador de Salvador afirmou que a observância do piso impede a negociação entre os entes públicos e seus servidores, transformando-os em meros gerentes de repasse financeiro da União.

O advogado da agente de saúde, que é parte do processo, argumentou que a autonomia e a repartição de competências não impedem a atuação em conjunto dos entes federativos.

Ele defendeu que o piso salarial é direito social e que sua implementação dialoga com a promoção de um serviço nacional de excelência.

Na condição de interessados no processo, representantes da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), da Associação Nacional dos Agentes de Saúde (Anasa) e da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) argumentaram que a possibilidade de um município pagar de forma diversa agentes celetistas e estatutários ofende o princípio da igualdade. 

Da mesma forma, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou que a Constituição não cria distinção quanto à abrangência ou à universalidade do piso, não cabendo, dessa forma, nenhuma distinção.