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Lei inclui raça e etnia em registros administrativos de empresas no Brasil

Texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional da enfermagem, que serve de referência para trabalhadores da saúde - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional da enfermagem, que serve de referência para trabalhadores da saúde - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em publicação nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou e publicou lei que altera o Estatuto da Igualdade Racial. 

A nova regra prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado.

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A Lei 14.553/23 prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação de empregos por segmentos de raça e etnia no setor público.

O formulário de identificação deve estar presente em:

Confira o documento na íntegra da alteração da Lei:

As exigências fazem parte do compromisso anunciado pelo governo de ter ao menos 30% dos cargos comissionados ou em função especial ocupados por pessoas negras até 2025. 

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A medida foi anunciada em março durante o lançamento do pacote de medidas pela igualdade racial no Brasil. No pacote, existem ações voltadas à população negra brasileira. 

Nesse pacote contam medidas como a criação do Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo para promover a memória e valorização da área portuária do Rio de Janeiro, e a implementação do Plano de Juventude Negra para reduzir desigualdades e violências contra a população negra.

Além disso, a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas deve estruturar ações de acesso e permanência negra na graduação e pós-graduação, além de propor políticas de reservas de vagas em órgãos governamentais.

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