O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descartou o envio de uma medida provisória (MP) para reforçar a arrecadação em até R$ 90 bilhões.

A decisão ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar a cobrança de impostos federais sobre incentivos fiscais concedidos a estados.

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O ministro elogiou o julgamento e disse que, com o resultado, não será mais necessário alterar a legislação.

A decisão do STJ tem potencial de aumentar a arrecadação em até R$ 90 bilhões.

Grandes empresas deixarão de excluir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incentivos fiscais para Gastão de custeio concedidos a estados.

“Essa decisão pacifica a questão. Obviamente, tomaremos outras medidas relativas ao arcabouço [fiscal] para dar consistência ao Orçamento e queremos que elas estejam tomadas até agosto, pois aí o Orçamento pode ser encaminhado em agosto já com uma previsão de um equilíbrio ou próximo do equilíbrio previsto no arcabouço fiscal”, disse Haddad.

Para o ministro, o placar do julgamento mostra que a tese do governo está certa.

“Considerei o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oito ministros do STJ. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do nosso sistema tributário e da litigiosidade o que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário”, comentou.

Nos últimos anos, diversas empresas têm usado incentivos concedidos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos governos estaduais e o Distrito Federal, para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Mais cedo, o ministro da Fazenda tinha dito que o artifício estimula a sonegação por grandes contribuintes em detrimento do trabalhador que paga impostos.

A medida é essencial para reforçar o caixa do governo em até R$ 150 bilhões e possa cumprir as metas do novo arcabouço fiscal, que prevê a redução a zero do déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) em 2024.

A decisão do STJ, no entanto, dependerá do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na tarde desta quarta-feira( 27), o ministro André Mendonça, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a decisão até que a Corte julgue o caso.

Apesar da liminar, os ministros do STJ concluíram o julgamento por não terem recebido a notificação oficial.

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