Foi derrubada a suspensão do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a cobrança de impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas.

A cobrança, liberada após julgamento do STJ, pode render R$ 90 bilhões aos cofres públicos.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (4) por uma liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

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Por unanimidade, o STJ tinha votado a favor da possibilidade de a União cobrar impostos sobre determinados incentivos fiscais concedidos por governos estaduais a empresas.

Mas na semana passada, Mendonça concedeu uma decisão provisória suspendendo o julgamento do STJ.

A decisão é sobre a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A ordem do ministro do STF ocorreu minutos antes do início da sessão.

O ministro considerou que o STF deveria analisar um caso ligado a esse tema, e que o julgamento do STJ poderia provocar entendimentos conflitantes.

Mesmo assim, os ministros da Primeira Seção do STJ, decidiram continuar com o julgamento e, por unanimidade, liberaram a cobrança de impostos.

Ficou estabelecido que as empresas só poderão abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que comprovados os requisitos legais.

Atualmente, subvenções dadas por estados a empresas são usadas para despesas de custeio.

Conforme o STJ, essas subvenções são abatidas na base de cálculos de impostos federais que as empresas devem pagar.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha alegando que isso só seria legal se os incentivos fiscais fossem usados para investimentos, não para custeio.

O ministro do STF, André Mendonça, entendeu que, como o STJ resolveu o caso sobre a cobrança do ICMS das empresas, não há mais motivo para impedir a aplicação imediata da decisão.

Foi considerado na decisão o prejuízo para o governo diante da suspensão do caso, como, por exemplo, o valor bilionário da causa por ano e a existência de guerra fiscal promovida pelos estados em prejuízo da União.

Agora, com a revogação da suspensão, a confirmação da liminar que estava marcada para começar em plenário virtual na sexta-feira não será mais realizada.