O Projeto de Lei 1261/23 determina a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Pelo texto, o candidato será obrigado a devolver aos cofres públicos os recursos recebidos e gastos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário quando renunciar à candidatura sem impedimento determinado pela Justiça Eleitoral.

A medida não prejudica uma eventual apuração de abuso de poder ou fraude.

Apresentada pelo deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), a proposta em análise na Câmara altera a Lei Eleitoral.

“Experiências eleitorais recentes demonstraram que candidatos, utilizando-se de recursos públicos, renunciaram a candidatura na reta final da campanha para apoiarem outro candidato, distorcendo completamente as regras do sistema eleitoral, o que pode configurar abuso de poder ou fraude eleitoral”, justifica Azevedo.

RELACIONADAS

+ Bolsonaro pode ter direitos políticos cassados e ficar sem salário

+ Motorista do assessor de Lira é suspeito de receber dinheiro ilícito

+ PF encontra depósitos em dinheiro vivo de Cid para Michelle Bolsonaro

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.