Os parlamentares têm o prazo de 18 meses para regulamentar as regras da licença-paternidade no país. A determinação foi decidida pelo  Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14).

Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

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A decisão derivou do julgamento de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, falou sobre como não regulamentar a licença traz impactos negativos a respeito da igualdade de gênero e, sobretudo, para a formação dos filhos. Seu voto foi seguido por todos os demais ministros.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

De acordo com a Carta Magna, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva. Esta votação nunca ocorreu.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. 81 deles remuneram a licença com 100% do salário.  O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  

A duração média da licença é de 3,3 dias. Em países como Holanda, Espanha e Finlândia, o pai tem 30 dias para cuidar da família. Já em outros países, como os Estados Unidos, não existe a licença-paternidade.

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