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Lei da assistência estudantil é sancionada com vetos

Lei da assistência estudantil é sancionada com vetos.

Lei da assistência estudantil é sancionada com vetos. Foto: Divulgação Centro Educacional Herval da Cruz B/Flickr.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos nesta quinta-feira (4), a Lei que cria a Política de Assistência Estudantil (Pnaes). A Lei 14.914/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira.

Entre os benefícios da Pnaes, está a Bolsa Permanência, destinada a estudantes que não recebem bolsas de estudo de órgãos governamentais.

Objetivos da Lei

A Pnaes tem o objetivo principal de garantir a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior até a conclusão dos cursos. A Bolsa Permanência será importante nesse sentido.

No texto, o valor definido, como fixo, para auxiliar os alunos, a princípio, era de R$ 700 de bolsa para estudantes de cursos superiores, como graduação. Já para os alunos de cursos de formação técnica e profissional, a bolsa seria de R$ 300.

No entanto, o presidente Lula vetou o trecho que fixava estes valores e afirmou que o mesmo contraria o interesse público. Segundo Lula, a fixação dos valores “poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos”.

Benefícios

De acordo com a Lei, estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas de estudo com o dobro do valor. Outro auxílio instaurado pela medida, é o Programa de Assistência Estudantil. O programa concede benefícios voltados a moradia estudantil, alimentação e transporte.

Para que o aluno possa receber o auxílio, o mesmo deve cumprir os seguintes requisitos estabelecidos:

Além disso, a Política de Assistência Estudantil também traz ações voltadas a alimentação adequada aos alunos. O Programa de Alimentação Saudável, tem objetivo de garantir as devidas condições de modo que as instituições federais ofereçam alimentos saudáveis e adequados aos estudantes.

Inicialmente, o Programa estabelecia que a alimentação deveria ser gratuita por parte das instituições. Porém, o presidente vetou também este trecho alegando que as unidades federais já possuem normas gratuitas conforme suas individualidades. Ademais, Lula afirma que tal condição exigiria planejamento do orçamento público.

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