O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou, na última sexta feira (26), um novo Projeto de Lei ao Senado Federal. O PL 2.948/2024 aumenta a pena para a disseminação de fake news no período de eleições.

De acordo com o texto, a pessoa responsável por divulgar notícias falsas durante campanhas eleitorais pode pegar uma pena de 1 a 5 anos. Além da prisão, o responsável também estará sujeito a uma multa.

Fake news

Fato é que atualmente a velocidade de propagação de fake news nas redes sociais e internet é assombrosa. Nas normas atuais, a punição prevista para a divulgação de notícias falsas no período eleitoral é de 2 meses a 1 ano ou o pagamento de multa.

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Além disso, o PL prevê uma punição rigorosa para os criminosos que espalhem fake news capazes de influenciar os eleitores e comprometer a rigidez do processo eleitoral. Randolfe ainda aguarda a proposta ser distribuída entre as comissões da Casa.

Produção e disseminação

Apesar do foco ser aumentar a pena para tentar diminuir rigorosamente os casos de disseminação de notícias falsas, o texto também estabelece punição para quem produz.

Dessa forma, a matéria mantém a pena estabelecida para a imprensa, rádio e televisão para o caso dos mesmos participarem da divulgação de fake news. Nesse caso, a punição é de um terço ou metade.

Segundo Randolfe Rodrigues, a propagação de notícias falsas durante o período eleitoral acaba “induzindo o eleitor ao erro comprometendo o princípio democrático e a representatividade”.

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