Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos. 

Sancionada pelo presidente da República sem vetos, essa norma foi publicada na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União.

Segundo o governo, o objetivo é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país.

E quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.

O BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central poderão emitir, cada um, até R$10 bilhões por ano em LCDs.

A nova lei de Crédito teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo: o PL 6.235/2023. Essa proposta define a LCD como um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

O projeto foi aprovado no Senado em 26 de junho, na forma do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) que destacou a importância da iniciativa para ajudar estados que enfrentam dificuldades.

“Eu espero que os estados que hoje tem dificuldade de ter acesso ao crédito do BNDES, porque se você tem para o setor agropecuário e imobiliário, e no desenvolvimento onde estados do Amapá, Amazonas, como Roraima,Rondônia que tem pouco ou quase nenhum crédito e agora mesmo o Rio Grande do Sul que vai precisar de bastante aporte para que possa ser reconstruído. Eu espero que isso possa ajudar bastante”, afirma.

O novo título será emitido por bancos estatais de desenvolvimento, como o BNDES.

O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), diz que esse é o papel dos bancos públicos.

“O banco público não concorre com o banco privado por uma razão simples. Os papéis de bancos públicos é induzir o desenvolvimento nacional. Foi assim como foram concebidos originalmente. É esse papel esquecido em outros tempos, para ser mais exato esquecido no Governo passado, que está sendo restaurado agora”, destaca.

O investimento é isento de imposto de renda para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.

Justificativa

Na exposição de motivos que foi enviada ao Congresso Nacional junto com o respectivo projeto de lei (PL 6.235/2023), o Executivo argumentava que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas.