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Justiça determina suspensão de escolas cívico-militares em SP

Uma ação direta de inconstitucionalidade contra as escolas cívico-militares foi impetrada no STF em 2021 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militar no estado. O programa é um projeto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionado em maio deste ano.

A decisão do magistrado, proferida nesta terça-feira (6), atende a pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). 

A entidade alegou que a criação dessa modalidade de ensino no estado é inconstitucional.  Isto porque não há previsão neste sentido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou em qualquer outra legislação federal.

A decisão tem validade até o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma ação que trata do tema.

A inconstitucionalidade das escolas cívico-militares

Uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), impetrada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB questiona a legalidade da lei estadual paranaense que criou essas escolas nesse modelo. A ação aguarda uma decisão há quase três anos.

“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, pontuou o desembargador.

Em junho a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF parecer sobre o modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo.  Segundo o órgão, o projeto é inconstitucional

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