A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher (CMCVM) do Senado vai debater na quarta-feira (14), um projeto de lei que condiciona o estabelecimento de fiança a uma decisão do juiz (e não do delegado) nos crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Ministros, integrantes do Judiciário e do Ministério Público e ativistas foram convidados para o debate. 

Entre os convidados para o debate, estão a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. A presença deles ainda depende de confirmação.

O projeto a ser discutido é o PL 2.253/2023, apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e que está em análise na Câmara. 

O texto condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. 

A alteração a ser feita é no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que atualmente remete ao delegado de polícia a responsabilidade de fixar a fiança nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos.

Para a autora do texto, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica que a concessão da fiança pela autoridade policial.

Também estão na lista de convidados da audiência o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Tarcísio José Sousa Bonfim; e a ativista Barbara Penna De Moraes Souza, que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio.

A comissão mista é presidida pela senadora Augusta Brito (PT-CE).

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha completou 18 anos na quarta-feira (7). Batizada em homenagem a Maria da Penha Maia, que foi baleada pelo marido e ficou paraplégica, a lei alterou o Código Penal para possibilitar a prisão em flagrante ou decretação da prisão preventiva de agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar.

A lei também aumentou o tempo de detenção e estabeleceu medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

*Com informaçõe da Agência Senado

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