Os candidatos pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem apresentar sua documentação às instituições de educação superior até quarta-feira (14). A Ação é necessária para o processo seletivo do segundo semestre de 2024. 

O programa, federal, oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. A iniciativa tem duas edições por ano.

Em 2024, o MEC ofertou 651.483 bolsas no Prouni, entre integrais (100%) e parciais (50%). Nas duas edições do ano, o programa teve 910.419 candidatos inscritos. Como cada participante pode escolher até dois cursos, o Prouni teve mais de 1,8 milhão de inscrições neste ano.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da primeira chamada em 31 de julho, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Atenção

Os candidatos podem entregar a documentação presencialmente ou enviá-la online para as instituições onde foram pré-aprovados. A documentação será enviada ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição deve disponibilizar, em suas páginas na internet, um campo específico para o envio dos documentos. Ao receber a documentação, as instituições de ensino privado são obrigadas a fornecer um comprovante de entrega ao candidato.

Além disso, devem registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sisprouni e emitir os termos de concessão ou reprovação até sexta-feira (16).

Os estudantes no programa federal devem estar atentos a possíveis exigências adicionais das instituições, como a participação em processos seletivos próprios, diferentes do vestibular. Nesses casos, não pode haver cobrança de qualquer taxa.

O MEC alerta que é responsabilidade do candidato verificar na instituição os horários e locais para a conferência das informações. A perda do prazo ou a falta de comprovação resultará na reprovação automática do candidato.

As regras estão disponíveis nos editais do Prouni de 2024.

Prouni

Criado em 2004, o Prouni  beneficia o estudante sem diploma de nível superior. O programa custeia bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. 

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). 

No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

Para mais informações, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.

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* Com informações da Agência Brasil