A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24, que prevê regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, conhecido como hidrogênio verde (PHBC).

O tema havia sido vetado na sanção do projeto do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23).

A novidade da proposta é a previsão de incentivos fiscais. Pelo texto, os incentivos totalizam R$ 18,3 bilhões, com limites anuais, a serem concedidos de 2028 a 2032. Agora, a proposta segue para o Senado.

O projeto é do deputado José Guimarães (PT-CE) e teve a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que apresentou um texto alternativo ao original (substitutivo), com pequenos ajustes ao projeto com emendas apresentadas pelos deputados.

Antes, a fonte de recursos que subsidiariam o marco legal de baixo carbono não havia sido estabelecida. Já a proposta aprovada pela Câmara estabelece que os incentivos fiscais consistem na concessão de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O novo projeto redefine os objetivos estabelecendo metas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Segundo a proposta, a prioridade dos incentivos fiscais será para os setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, químico, siderúrgico, cimenteiro e petroquímico. Outro objetivo será a promoção do uso do hidrogênio no transporte pesado.

Pelo texto, serão elegíveis ao crédito fiscal na comercialização do hidrogênio os projetos que atenderem ao menos um dos seguintes requisitos:

  • contribuição ao desenvolvimento regional;
  • contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
  • estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; ou
  • contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

Confira os limites anuais dos benefícios fiscais

  • R$ 1,7 bilhões em 2028; 
  • R$ 2,9 bilhões em 2029; 
  • R$ 4,2 bilhões em 2030; 
  • R$ 4,5 bilhões em 2031  
  • R$ 5 bilhões em 2032.

Pelo texto, caso o dinheiro não seja utilizado em um dos anos, o recurso pode ser realocado nos anos subsequentes, até 2032. O Poder Executivo deverá divulgar os montantes concedidos e utilizados e seus beneficiários.

Transição energética

O Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei n°14.948/24), derivado do PL 2308/23, define como hidrogênio de baixa emissão de carbono (CO2) aquele cuja produção emita até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Tal limite permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

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