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Câmara responde a Dino e não vota crédito para o Judiciário

A Câmara encerrou a sessão desta quinta-feira (15) sem votar a rejeição da Medida Provisória (MP) que garante crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão ao Judiciário.

A MP de crédito para o Judiciário ainda precisa ser analisada no plenário da Câmara. Caso também seja rejeitada pelos deputados, a medida nem precisará passar pelo Senado. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara encerrou a sessão desta quinta-feira (15) sem votar a rejeição da Medida Provisória (MP) que garante crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão ao Judiciário.

Líderes ponderam que a rejeição da MP pode representar uma resposta desproporcional, já que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino foi monocrática, e a medida provisória em análise diz respeito a todos os órgãos do Judiciário.

A medida foi rejeitada na última quarta-feira (14) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), em retaliação ao Supremo Tribunal Federal, após Dino suspender todas as emendas impositivas.

A MP ainda precisa ser analisada no plenário da Câmara. Caso também seja rejeitada pelos deputados, a medida nem precisará passar pelo Senado.

Os destaques do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária também foram adiados. Só haverá votação na Câmara agora no final de agosto, no próximo esforço concentrado.

Medida Provisória 1.238/2024

A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos, que foi orçado a menor, por não considerar créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia.

De acordo com o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas as diferenças dos anos anteriores teriam de ser pagas agora. O TCU também decidiu que o pagamento não deve afetar a meta de resultado fiscal de 2024, porque se refere a um acerto de contas da regra antiga.

Portanto, os valores não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) nem na meta para o resultado primário, que mede a diferença entre gastos e receitas.

Os recursos serão usados quase integralmente em pagamento de pessoal (R$ 1,1 bi), mas também haverá destinação em outras despesas correntes, como as relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica.

Para o deputado Claudio Cajado (PP-BA), o Executivo obedeceu a uma determinação equivocada do TCU. Segundo ele, a MP está errada. Já para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a rejeição terá poucos efeitos, porque o crédito já estaria empenhado.

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