Nesta quarta-feira (21) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou mudanças nas regras de inelegibilidade para políticos.

O texto de origem da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do relator senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

Além disso, o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023 altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras.

Segundo a proposta da deputada Dani Cunha (União-RJ), o período de inelegibilidade será unificado em oito anos.

A contagem será feita a partir de um dos seguintes eventos: a data da decisão que decretar a perda do mandato, a data da eleição em que ocorreu a prática abusiva, a data da condenação por órgão colegiado ou a data da renúncia ao cargo eletivo.

A legislação em vigor impede que um político inelegível se candidate. Como resultado, ele não pode concorrer nas eleições que ocorram durante o restante do mandato nos oito anos seguintes ao fim da legislatura.

Em termos de duração, uma legislatura pode durar quatro ou oito anos, período em que as atividades legislativas são realizadas.

O senador Weverton acredita que a proposta aperfeiçoará a legislação eleitoral ao definir de forma clara o início e o fim do período de inelegibilidade, trazendo objetividade e segurança jurídica.

“A mudança no prazo de inelegibilidade é especialmente relevante, pois iguala e limita o tempo em todas as situações, evitando distorções que atualmente ocorrem, quando um detentor de mandato enfrenta penas desiguais, o que fere o princípio constitucional da isonomia”, justificou.

Se o projeto for sancionado, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive para condenações anteriores.

Inelegibilidade

O texto estabelece que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura.

No entanto, a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que eliminem ou anulem a inelegibilidade, desde que ocorram até a data da diplomação.

Atualmente, qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

Por outro lado, para Weverton, essa interpretação atual compromete a segurança jurídica e a soberania popular.

Ele aponta que, mesmo após a Justiça Eleitoral reconhecer o resultado da eleição, ainda é possível que a manifestação popular altere o quadro de eleitos. Assim, o relator sugere a revogação do dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) que trata desse assunto.

Emendas

Na comissão, foram apresentadas 12 emendas ao projeto, todas rejeitadas pelo relator. Uma delas pedia que magistrados, membros do Ministério Público, servidores de guardas municipais e polícias civis se afastassem do cargo quatro anos antes das eleições.

Por fim, Weverton afirmou que, se essa emenda fosse aceita, o projeto teria que voltar à Câmara dos Deputados.

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