O calendário das Eleições Municipais de 2024 está definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Através da Resolução nº 23.738/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro, o TSE estabeleceu os prazos para o pleito deste ano.

O documento abrange desde a data limite para filiação partidária até os prazos para solicitação de título eleitoral por novos eleitores. O Portal Norte destaca a seguir os principais prazos para partidos políticos, candidatos, eleitores e eleitoras.

Realização das Eleições

Mais de cinco mil cidades no país realizarão eleições, excluindo o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o segundo turno será no dia 27 de outubro, se necessário, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

A votação terá início às 8h e encerramento às 17h, considerando o horário de Brasília. A data limite para diplomação dos eleitos é o dia 19 de dezembro.

Desfiliação e Filiação Partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, vereadores podem se desfiliar de seus partidos para mudança de legenda, caso desejem concorrer à reeleição ou a cargos de prefeito.

Candidatos devem fazer filiação partidária para concorrer em 2024 até o dia 6 de abril, seis meses antes do pleito.

Registro de Partidos

O dia 6 de abril é o prazo final para que os partidos políticos e federações interessados em participar das Eleições 2024 registrem seus estatutos no TSE.

Domicílio Eleitoral de Candidatos

Até 6 de abril, os interessados em se candidatar devem ter domicílio eleitoral no município onde pretendem concorrer.

Políticos em Exercício que Desejam se Candidatar

Caso presidentes, governadores ou prefeitos em exercício desejem se candidatar a outros cargos em 2024, devem renunciar até 6 de abril.

Alistamento Eleitoral e Transferência de Domicílio

Até 8 de abril, eleitores no Brasil sem cadastro biométrico podem solicitar alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Os eleitores que desejam tirar o primeiro título devem iniciar o processo até esta data.

Os eleitores que já possuem cadastro biométrico podem solicitar os serviços até dia 8 de maio.

Fechamento do Cadastro Eleitoral

De 9 de maio a 5 de novembro, não serão aceitas solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em nenhuma unidade da JE ou via Autoatendimento Eleitoral na internet.

Teste de Confirmação do TPS

Entre 15 e 17 de maio, o TSE realizará o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

Financiamento Coletivo e de Campanha Eleitoral

A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de recursos por financiamento coletivo, desde que respeitem as regras de propaganda eleitoral na internet.

Em 20 de julho, os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral dados sobre recursos financeiros. As siglas que desejam renunciar ao FEFC têm até 3 de junho para comunicar ao TSE.

Convenções Partidárias e Registros de Candidatura

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos podem realizar convenções para escolher candidatos. Eles terão até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras para a destinação dos recursos públicos.

Vedação às Emissoras de Rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV estão proibidas, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de transmitir imagens de pesquisas eleitorais em que seja possível identificar o entrevistado, veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, após o registro das candidaturas.

Até 16 de agosto, os Tribunais Regionais Eleitorais podem listar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Propaganda em Rádio e TV

Pré-candidatos não podem apresentar programas a partir de 30 de junho.

Algumas condutas de agentes públicos são vedadas a partir de 6 de julho, como nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação em inauguração de obras públicas.

Nas cidades com possibilidade de 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Horário Eleitoral Gratuito

Vai de 30 de agosto a 3 de outubro, contando os 35 dias anteriores ao primeiro turno.

Quantitativo de Eleitores por Município

Em 20 de julho, o TSE divulgará o número de eleitores por município, o que possibilitará cálculo do limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais.

Prestação Parcial de Contas

De 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras devem ser lacrados até 16 de setembro, .

Prisão de Eleitores

Candidatos não podem ser presos a partir de 21 de setembro (15 dias antes das eleições). A partir de 1º de outubro, eleitores também estão protegidos contra prisões, exceto em casos específicos como flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de Armas e Munições

De 5 a 7 de outubro (um dia antes até um dia depois do 1º turno), fica proibido o transporte de armas e munições.

Nas cidades com 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de Contas

Até 5 de novembro para o primeiro turno e até 16 de novembro para o segundo turno, candidatos, candidatas e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas eleitorais

Justificativa Eleitoral

Os eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição têm até 5 de dezembro para justificativa do primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo turno.