O calendário anual de queimadas, do 8° Ciclo do Fogo, segue aberto para agendamento até o dia 8 de dezembro de 2023 em Roraima.

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Os agendamentos devem ser realizados na sede da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh).

A medida, realizada pela Operação Verão Seguro, visa amenizar as problemáticas do verão deste ano, causadas pelo fenômeno climático “El Niño”.

Calendário de queimadas segue aberto até 8 de dezembro em Roraima
Queimadas em Roraima – Foto: Secom-RR/Divulgação

Calendário de queimadas abrange 13 municípios

O calendário de queimadas abrange 13 municípios de Roraima, que são: Amajari, Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Rorainópolis, São João Da Baliza e São Luiz.

O cronograma é válido para três modalidades da prática, sendo elas: 

  • Controlada: o empreendedor/proprietário solicita e se responsabiliza pelos danos causados se porventura vier a ocorrer uma queimada;
  • Controlada e assistida: empreendedor ou proprietário solicita e é assistida pelo poder público, por meio do Corpo dos Bombeiros Militares de Roraima (CBMRR), Defesa Civil de Roraima e Femarh;
  • Controlada, assistida e coletiva: feito com a presença do Estado, por meio da Femarh e da Defesa Civil de Roraima, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e comunidade, nos assentamentos onde está a moradia coletiva.

O presidente em exercício da Femarh, Wilson Jordão, recomenda que o solicitante, ao ter a liberação para a queimada controlada, faça a prática respeitando ao máximo as orientações de cada prática.

“Dessa forma, tem como os órgãos envolvidos controlar aquela queima, evitando assim um desastre. Até com esse objetivo que fizemos esse calendário, onde ele orienta todas as pessoas que querem fazer a queima e isso deve ser controlado, porque ela está sendo observada e monitorada”, explicou.

Calendário de queimadas segue aberto até 8 de dezembro em Roraima
Incêndio florestal em Roraima, em 2022 – Foto: Secom-RR/Arquivo

Documentação necessária

Para que o solicitante possa participar adequadamente do 8° Ciclo de Fogo, é necessário entregar até o fim do período definido pela Femarh os seguintes documentos:

  • Requerimento FEMARH;
  • Declaração de responsabilidade ambiental para uso do fogo.
  • RG e CPF do requerente;
  • Título definitivo ou autorização/ certidão/declaração de Posse (emitida pelo órgão fundiário federal ou estadual);
  • Mapa e croqui da propriedade;
  • Memorial descritivo da propriedade;
  • Mapa com as coordenadas da área;
  • Autorização de desmatamento anterior;
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural);
  • Licenciamento ambiental vigente (LAS, LI, LO, AUTEX).
  • Procuração, RG e CPF do procurador – caso necessário.

A Portaria n° 1.032, que estabelece as regras para o calendário de queimadas, está disponível no Diário Oficial do dia 13 de novembro.

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