Nesta quinta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1150/22, que contém emendas que facilitam o desmatamento na Mata Atlântica.

Após votação, a medida segue para análise no Senado. 

O deputado Sergio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) e relator da MP, aprovou o texto com a incorporação de mais três emendas apresentadas por Rodrigo de Castro (União Brasil-MG), Léo Prates (PDT-BA) e João Carlos Bacelar (PL-BA), que alteram a Lei da Mata Atlântica. 

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A emenda do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. 

Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação. Outros pontos desta emenda preveem:

  • Vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;
  • Dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;
  • O parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais ser prévia;
  • A compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;
  • O corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.

Foi aprovada também emenda do deputado Leo Prates (PDT-BA) que dispensa zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.

No caso de rios urbanos, foi aprovada uma emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) que dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

Hoje a lei permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo Código Florestal.

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Esforço na Câmara

A Câmara está fazendo um esforço para aprovar medidas provisórias editadas ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), como é o caso dessa MP.

Antes de ser editada ainda no governo Bolsonaro, a MP determinava prazo de 180 dias para imóveis rurais aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), que estabelece o compromisso dos proprietários de terras rurais para compensar a vegetação nativa e evitar multas.

Mas a adesão foi ampliada em 1 ano, perante aprovação de uma emenda na MP pelos deputados.

Além dessa MP, também foi aprovada em votação simbólica o PLV 7, derivado da MP 1.151 de 2022, que autoriza a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais. O texto segue para o Senado.