Modificando o entendimento sobre crimes contra a administração pública, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 5, o texto principal do projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as modificações no texto, consta que a responsabilização do agente público só ocorrerá se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de lesar o poder público.
Atualmente, há punição ampla por ato culposo, quando não há intenção de cometer crime.
Mesmo aprovada, nesta quarta-feira, 6, os parlamentares ainda precisam votar destaques ao projeto, que podem alterar o mérito.
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Em seguida, a matéria irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Veja outras mudanças da Lei:
– impede a punição do gestor que transferir recurso à entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;
– a sanção de perda de cargo passa a valer apenas para cargos de mesma natureza da época da infração cometida. Ou seja, no caso de um ex-prefeito condenado por improbidade, mas que atualmente é governador, por exemplo, não haverá perda de cargo. O mesmo vale para um senador que foi alvo de ação durante mandato de deputado.
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