A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deve ir a segundo turno de votação na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 9. Pela regra, é permitida a votação em dois turnos, com aprovação de, no mínimo, 308 parlamentares, para ser aprovada e seguir ao Senado.

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O texto foi aprovado em primeiro turno na última quinta-feira, 4, quando a proposta foi aprovada com 312 votos favoráveis e 144 contrários.

Nessas votações estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

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De acordo com o texto aprovado na quinta (4), os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e o restante dos 60% de um montante de R$ 16 bilhões seriam pagos nos anos de 2023 e 2024: 30% a cada ano.

O Projeto de Lei 10.880/18, que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados e municípios relativos ao antigo Fundef e ao Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), teve a urgência aprovada na sessão de segunda-feira, 8.

O que diz o texto-base?

O texto-base da Proposta prevê o parcelamento no pagamento dos precatórios, que são dívidas do poder público que já tiveram o pagamento determinado pela Justiça e, portanto, não podem mais ser contestadas e devem ser cumpridas.

Por essa razão, oposição e economistas têm afirmado que o parcelamento e consequente não pagamento de parte dos precatórios por vencer configuram um calote da União com seus credores.

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