Os foliões que queiram realizar festas de Carnaval, blocos ou ensaios de agremiações carnavalescas em via pública devem ficar atentos aos prazos para dar entrada nas solicitações, e horários para ocupação de ruas e avenidas de Manaus.

Para obter a autorização para o evento nos locais, o responsável precisa apresentar documentos em órgãos da Prefeitura de Manaus, sendo um deles o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

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Carnaval em Manaus

Por causa da sequência de documentos e instituições que devem ser procuradas pelos organizadores do evento, a orientação é que os procedimentos sejam iniciados com pelo menos 20 dias de antecedência da festa.

Em relação aos horários de fechamento das ruas, o IMMU alerta que os eventos sejam encerrados à meia-noite e, a partir deste horário, as vias devem ser liberadas para o tráfego de veículos.

Para dar entrada nos procedimentos, o interessado deve procurar o setor de Atendimento do IMMU, localizado na rua Urucará, 1.180, bairro Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus.

No setor, os responsáveis pelos eventos, devem protocolar a solicitação informando:

  • Nome do responsável legal (legível) pela interdição da via/evento;
  • Nome e local do evento;
  • Trecho da via a ser interditada;
  • Hora de início e término do evento;
  • Data (início e término);
  • Número de telefone de contato do responsável legal (fixo e móvel);
  • Croqui de localização com a demarcação da via e os seus respectivos trechos; evidenciados no mapa legível, sem ser manuscrito;
  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal do evento;
  • E abaixo-assinado contendo o nome do evento e data, com assinaturas legíveis de, no mínimo 60% dos moradores do trecho a ser interditado, especificando-se o número da casa, do RG e do CPF do residente assinante.

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Caso a solicitação seja para vias em que trafegam transporte coletivo ou veículos de grande porte, deve haver justificativa de realizar o evento no local, indicando uma opção de desvio viável, a qual será analisada pelo setor técnico do IMMU.

A interrupção do tráfego nessas vias não deverá ultrapassar o período de 24 horas e deve ocorrer somente aos finais de semana ou feriados e em horários que não comprometam a fluidez no trânsito.

Em vias onde há mais de duas linhas de ônibus, a interdição deve ser evitada e a autorização para a liberação da via estará condicionada à viabilidade de manobra das opções apresentadas nos desvios, principalmente para veículos do tipo articulado.

O IMMU salienta que está proibida a realização de eventos carnavalescos nos principais corredores viários, e nas vias de circulação de veículos de transporte coletivo, salvo se houver condições de desvio.

Também não será liberada via pública para evento em que haja cobrança de ingresso.