A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) ganha um novo prazo para que o documento seja emitido.

A prorrogação foi realizada pelo governo federal por um decreto publicado na sexta-feira (3).

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O novo prazo foi definido devido a 18 estados não terem se adaptado para a emissão do novo documento.

Agora, eles têm até o dia 6 de novembro de 2023 para se adequarem.

O prazo para começar a confeccionar a carteira nacional terminaria na próxima segunda-feira (6).

São Paulo, por exemplo, ainda encontra dificuldades para integrar o sistema estadual ao federal, segundo a Polícia Civil.

A Carteira de Identidade Nacional vai “aposentar” o RG, que é estadual.

Por outro lado, já estão emitindo Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pernambuco, Acre, Piauí, além do Distrito Federal.

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Carteira de Identidade Nacional

A nova Carteira de Identidade Nacional, ou RG único, é um documento unificado para substituir o RG convencional.

O novo documento é autenticado por QR Code e conta com um código MRZ, usado em passaportes.

As informações incluem o nome completo, nome social, data de nascimento, foto 3×4, matrícula de certidão de nascimento, entre outros.

A Carteira de Identidade é emitida na versão física, em papel ou plástico, e disponibilizada digitalmente pelo aplicativo gov.br (Android | iOS) quando estiver pronta.

Carteira de Identidade Nacional divulgada pelo TSE - Foto: Divulgação/TSE
Carteira de Identidade Nacional divulgada pelo TSE – Foto: Divulgação/TSE

Benefícios

Segundo o governo federal, o RG com número único no país visa coibir fraudes.

Hoje em dia, o cidadão retira a Carteira de Identidade em uma UF, com um número, e, caso percam e solicitem o documento em outro estado, por exemplo, têm acesso a RG com número diferente.

Na prática, é possível ter 27 números de RG hoje no Brasil.

O novo documento é também considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

O decreto, que entrou em vigor em 1º de março de 2022, prevê que a nova Carteira de Identidade atenda aos requisitos de segurança, integridade e integração de operações entre os órgãos de governo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).