A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) alerta aos cartórios – notários e registradores – do Estado para a necessidade de prestarem informações sobre as operações ou propostas de operações suspeitas por parte de seus clientes que possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.

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Conforme o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), as informações devem ser enviadas, até esta terça-feira (10), à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Os notários e registradores devem encaminhar esses dados à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), dentro desse prazo, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

A determinação obedece ao Provimento n.º 88/2019, da CNJ. O conteúdo das informações é sigiloso.

O novo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, lembrou que esse provimento estabelece a obrigatoriedade da prestação das informações, dentro dos prazos estabelecidos.

Ainda conforme o gestor, o documento trata, ainda, das orientações a respeito dos procedimentos que devem ser adotados, no que se refere às operações suspeitas, pelos representantes dos cartórios extrajudiciais.

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São incluídos tabeliães de Notas; tabeliães e oficiais de Registro de Contratos Marítimos; tabeliães de Protesto de Títulos; oficiais de Registro de Imóveis; oficiais de Registro de Títulos e Documentos e civis de Pessoas Jurídicas.

Também são incluídos os interventores e interinos dos serviços notariais e registrais, além dos que exercem atividades consulares com atribuição notarial e registral.

Apoio dos cartórios

O corregedor reforçou também que a Lei n.º 9.613/1998, com alterações da Lei n.º 12.683/2012 (sobre o crime de lavagem de dinheiro), sujeita diversas atividades aos mecanismos de controle.

A lei citada pelo desembargador inclui ainda os registros públicos e as pessoas físicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, assistência em operações de compra e venda de imóveis, dentre outros.

Jomar Fernandes destacou que todas as informações prestadas pelos notários e registradores são fundamentais aos órgãos de controle do País, pois auxiliam no combate a esse tipo de crime.

“Os registradores, tabeliães de Notas e dos de Protesto de Títulos, dentre outros, devem observar em sua atuação os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, portanto, a prestação de informações por esses profissionais aos órgãos de controle representa uma forte colaboração à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no País”, comentou o novo corregedor-geral.