O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã (a 247 km de Manaus) julgou nesta quarta-feira, 10, os réus Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva, a pena dos dois juntos chegou próximo de 45 anos. Eles são acusados de matar Karoline do Canto Silva, de 20 anos, no dia 18 de outubro de 2017, próximo a um campo de futebol da Pelada Pimenta, no município.

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Alex da Silva Carvalho recebeu pena de 21 anos e três meses de prisão em regime fechado e Joelma Keila Santana da Silva foi condenada a 23 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Ambos estão presos em Manaus e foram apresentados no município pela Secretaria de Administração Penitenciária para serem julgados. 

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoário, titular da comarca, e realizada no Plenário da Câmara Municipal da cidade. A sentença foi lida pelo juiz às 22h30 e com a condenação, os réus retornaram ao sistema prisional da capital e agora vão cumprir a pena.

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Entenda o caso

Alex conhecia a vítima e sabia que ela estava grávida de mais de 7 meses. Na ocasião do crime, ele a levou para o local onde ela foi encontrada morta e com a barriga cortada já sem o bebê.

De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), os réus confessaram o crime. Joelma havia contratado Alex para encontrar uma mulher que estivesse grávida. Ela queria um bebê para ser seu filho.

O MP relatou que o réu havia levado a jovem para a cidade para lanchar. Ele ofereceu uma bebida com o medicamento Dramin para dopá-la. Em seguida, ele a levou para o matagal. Lá a vítima foi esganada, teve a barriga cortada e o bebê foi retirado. O corpo de Karoline foi encontrado por moradores do local no dia seguinte.

Os assassinos fugiram da cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo. Após a mãe da jovem informar à polícia que a filha tinha saído de motocicleta com o réu, a polícia prendeu Alex em flagrante na cidade de Itapiranga. Ele informou onde Joelma estava com a criança. Após a prisão dos dois, o bebê foi levado para o hospital onde ficou internado por dias.

“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R$ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada mediante estrangulamento, estando desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender-se. Também, a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada a qualificadora de assegurar a execução de outro crime”, afirma a promotora Romina Carmen Brito Carvalho.

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