Um trabalhador de Goiás solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefícios. Foram duas ocasiões, e teve o pedido de auxílio-doença negado em ambas. No entanto, o que chamou a atenção foi a justificativa apresentada no documento.

De acordo com o Metrópoles, o perito que fez a análise do pedido colocou na justificativa a expressão: “Blah, Blah, Blah”, repetidas vezes na folha.

Após receber as negativas e as respectivas justificativas, em 2022 e 2023, o trabalhador procurou a Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.

Nos documentos a que o G1 teve acesso, foi abordada a dependência em bebida alcoólica que o serralheiro tem desde os seus 12 anos. À época, o trabalhador informou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.

No pedido de 2023, o serralheiro relatou estar em abstinência do álcool há três meses. Mesmo assim, seu pedido foi negado, pois não há “incapacidade laborativa” para a concessão de auxílio-doença. Em ambos os casos, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, blá”.

É FALSO!

Em nota, o Ministério da Previdência Social alegou que o laudo médico pericial é falso e que, em consulta à base de dados do INSS, verificou-se que o documento exibido na reportagem não existe.

Explicou também que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro, mas que, em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.