Na noite desta segunda-feira, Ivan Rodrigues Chagas, acusado de matar a companheira, Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018, foi condenado a 27 anos de prisão pela morte da jovem. 

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A determinação foi do Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no julgamento da Ação Penal n.º 0624832-33.2018.8.04.0001. 

Como os jurados reconheceram todas as qualificadoras, a juíza presidente da sessão de julgamento sentenciou o réu em 27 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ainda decretou a prisão preventiva para o cumprimento provisório da pena, conforme estabelece o art. 492 do Código Penal Brasileiro (CPP).

Fotos: Raphael Alves | TJAM- Familiares da vítima 

O julgamento foi o mais longo registrado este ano pelas Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – cinco dias, e aconteceu no  Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, Zona Sul da capital, sob a presidência da juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. 

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A sentença 

Ivan foi condenado pelo crime de homicídio qualificado e sentenciado de acordo com o art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) todos do Código Penal.

Fotos: Raphael Alves | TJAM

 

Relembre o crime

Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado Jerusa Helena Torres Nakamine no dia 12 de abril de 2018, por volta das 05h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, zona Centro-Oeste de Manaus. 

De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, a vítima foi morta com 18 golpes de faca. 

“Segundo consta no incluso inquérito policial, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúmes e tentativa de obter vantagem econômica ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.

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