O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (21) o julgamento que pode definir o futuro político do ex-juiz Sérgio Moro.

A Corte avalia os recursos apresentados pelas coligações lideradas pelo PT e PL contra uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O ex-juiz foi absolvido no TRE-PR por 5 votos a 2. Os magistrados concluíram que não existem provas suficientes para cassar Moro.

O TSE pode condenar o parlamentar por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação no pleito de 2022 e caixa dois.

Caso o Tribunal decida cassar o mandato de Moro, e todas as alternativas de recurso acabarem, deve-se convocar uma eleição suplementar para escolher o senador que vai ocupar o lugar do ex-juiz no Paraná.

O que é eleição suplementar?

A eleição suplementar está previta no Código Eleitoral e ocorre quando independente do número de votos anulados e após uma sentença definitiva, ocorra o “indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Em caso de condenação, o Tribunal Regional Eleitoral tem até 40 dias para marcar a votação.

Segundo o TSE, o processo de votação em uma “eleição suplementar” é idêntico ao pleito ordinário. Os eleitores precisam comparecer à seção eleitoral com o documento de identificação e o título de eleitor ou e-título.