Os casos de estupro de vulnerável aumentaram no Amazonas. Conforme os dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), os casos cresceram em 50% de janeiro a abril de 2024 em comparação com o ano passado.  

O levantamento aponta que nos primeiro quatro meses de 2024, o estado registrou cerca de 291 casos de estupro de vulnerável, enquanto 2023 contabilizou 194 vítimas.  

O que é estupro de vulnerável  

O estupro de vulnerável é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 217-A. 

Ele se configura quando há conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com alguém que, por qualquer motivo, não pode oferecer resistência ou que não tem capacidade de consentir de forma válida. 

Qualquer pessoa menor de 14 anos é considerada vulnerável, independentemente de seu consentimento ou da existência de violência, ou grave ameaça. 

O abuso sexual contra pessoas que, por conta da enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, também se tipifica estupro de vulnerável.  

Também se configura como estupro de vulnerável quando a vítima se encontra impossibilitada de oferecer resistência por estar embriagada, dopada ou sob o efeito de substâncias que alterem sua capacidade de consentimento. 

A pena para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em certas circunstâncias, como se o crime resultar em lesão corporal grave ou morte da vítima. 

Pena 

A pena para o crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos de reclusão. Essa pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias: 

Lesão Corporal Grave: Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos de reclusão. 

Morte: Se do crime resultar a morte da vítima, a pena é elevada para 12 a 30 anos de reclusão. 

Essas disposições visam proteger especialmente as pessoas mais vulneráveis da sociedade, como crianças, adolescentes e pessoas incapazes de consentir devido a uma condição física ou mental. 

Denúncia

A denúncia de estupro de vulnerável pode ser feita na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) ou a Delegacia Especializada em Proteção à Mulher (DEPM).

A vítima, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime pode fazer a denúncia diretamente em uma delegacia de polícia mais próxima. É importante relatar os fatos ocorridos e fornecer o máximo de informações para facilitar a investigação.

Além disso, também é possível denunciar de forma anônima por meio do Disque 100, que é o serviço nacional de denúncias de violações de direitos humanos, ou pelo Disque Denúncia da Polícia Civil do Amazonas, por meio do número 181.

Em casos de emergência, onde a vítima esteja em perigo iminente, é importante ligar para o número de emergência da polícia (190) para obter ajuda imediata.

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