A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que prevê a castração química voluntária de condenados por crimes sexuais. Se não houver recurso para que seja votada no Plenário, a proposta poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e tem a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA).  O texto se refere a condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos). De acordo com o projeto, o condenado pode se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que esteja de acordo com o tratamento. 

O texto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.

Emendas de Moro

O senador Sergio Moro emplacou duas emendas ao projeto.  A primeira determina que o tratamento seja possível após o condenado cumprir mais de um terço da pena.  A segunda sugestão de Moro acatada prevê que o tratamento hormonal tenha uma duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. 

O relator também substituiu a expressão “castração química”, originalmente usada no projeto, por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”. Também substituiu o termo “reincidente”, que constava na proposta original, por “condenado mais de uma vez”. Moro explicou que destinar a proposta apenas a condenados reincidentes obrigaria o trânsito em julgado do processo penal.

Outra proposta do relator que foi acatada altera o Código Penal aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.