A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (8), a obrigatoriedade da instalação de banheiros familiares e fraldário em estabelecimentos coletivos.
A proposta ainda deve ser analisada em segundo turno pelos parlamentares da Comissão e após a votação o texto segue para a Câmara dos Deputados.
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De acordo com o texto banheiro familiar é aquele destinado a crianças de até 10 anos, acompanhada pelo responsável. A instalação do fraldário deve ser usada para a troca de fraldas e amamentação de crianças de até 3 anos.
O PLS 430/2018 do ex-senador Telmário Mota, foi aprovado como texto alternativo, pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o texto foi aprovado com o acréscimo de uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES) sugerida pela relatora para ampliar o conceito de banheiro familiar para pessoas de até 12 anos.
“A instalação de banheiros familiares permite à criança fazer uso de sanitários e lavatórios adaptados à sua estatura, em ambiente que costuma ser mais asséptico do que os banheiros usados por adultos. Ademais, garante maior privacidade à criança e ao responsável que a acompanha, contribuindo para reduzir os riscos à sua segurança. Iguais considerações podem ser feitas com respeito aos fraldários” disse a relatora.
Novas regras
Para que novos estabelecimentos recebam a carta de habite-se para iniciar suas atividades, eles devem seguir as regras estabelecidas pela proposta.
Os locais devem seguir os requisitos técnicos fixados em norma expedida por órgãos oficiais competentes ou, caso não existam, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Lugares como centros de saúde, hospitais, universidades, centros universitários, centros de convenções e centros comerciais sejam definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre devem seguir as normas.
Caso as modificações não sejam possíveis, os banheiros, tanto feminino quanto masculino devem adicionar um local para troca de fraldas com “condições adequadas de segurança e higiene”.
Se o estabelecimento não cumprir as regras pode ser advertido em até R$ 50 mil ou até a interdição do local. Caso o lugar continue irregular a multa será aplicada em dobro.
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