O cantor Chico Buarque deve receber uma indenização de R$ 4 milhões por direitos autorais de três editoras, Três Marias Editora Musical, Editora Musical Arlequim e Trevo Editora Musical.

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O despacho, expedido no dia 18 de setembro, dava um prazo de 15 dias para que as empresas pagassem a indenização ao artista e à empresa Marola Edições Musicais, que pertence a Chico.

O processo correu na 21ª vara Cível de São Paulo e a sentença foi assinada pela juíza Lívia Martins Trindade Prado.

Conforme informações, o processo é antigo e data de 2016. Com a ação, o cantor buscava recuperar o direito de composições feitas entre 1966 e 1969, além de outras de 1978.

A decisão leva em conta um contrato realizado em 2007, com término previsto em 2012.

A magistrada observou que as editoras não repassaram verbas ao artista a partir do quarto trimestre de 2007, além de não pagarem pelo uso de obras de Chico após o fim do contrato.

O cantor e a Marola Edições Musicais devem receber R$ 4,2 milhões, enquanto os advogados receberão R$ 800 mil.

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