O condutor que dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias pode passar por diversos constrangimentos e problemas. O Detran-RR alerta para algumas punições.

O presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), Álvaro Duarte, enfatiza a importância dos condutores observarem a data de vencimento da CNH.

“Conforme a legislação de trânsito, um condutor pode dirigir com a habilitação vencida até 30 dias após a data do vencimento. Então, é preciso se organizar dentro desse prazo para realizar a renovação, evitando assim as penalizações previstas, caso seja abordado em fiscalizações”, ressaltou o presidente.

Duarte explica, ainda, que não há diferença de penalidade por conta do tempo em que a CNH estiver vencida. Meses ou anos, não muda nada.

“Por isso, é importante que os condutores de veículos saibam quando devem renovar o documento”, comentou Álvaro Duarte.

CNH vencida gera infração e multa

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida por mais de 30 dias, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é uma infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e acarreta sete pontos à carteira do motorista.

Outras penalidades são aplicadas quando a CNH está vencida por mais de 30 dias. Se for parada em uma fiscalização, ocorre o recolhimento do documento e o veículo fica retido, sendo liberado apenas para um condutor habilitado.

Para a renovação de CNH, o Detran-RR disponibiliza a opção no site da instituição .

Prazos de validade

A CNH e o exame físico têm validade de 10 anos para pessoas com menos de 49 anos. Para condutores entre 50 e 69 anos, o documento é válido por cinco anos e por três anos para motorista com 70 anos de idade ou mais. Contudo, os prazos podem ser ajustados pelo médico examinador.

Fonte: Detran-RR