Foi sancionado o código de Direito e Bem-Estar do Amazonas, que estabelece normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais.

A nova legislação (Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023) encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado.

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O dispositivo visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, como combater os abusos e maus-tratos de animais.

Segundo o código, todo animal tem o direito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas.

O secretário do Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, destaca a importância do marco legislativo. Na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a agenda é conduzida pela Assessoria de Bem-Estar Animal e Fauna Doméstica desde 2020, representando, também, um marco para a gestão do Governo do Amazonas.

“Esse marco legislativo reflete o compromisso do estado com a proteção e o respeito aos animais, reconhecendo sua importância e necessidade para um meio ambiente saudável e equilibrado, com impactos positivos em diversas áreas, como na saúde pública”, destacou.

Maus-tratos

A lei específica 35 classificações de maus-tratos a animais, como não fornecer alimentação adequada, abandonar, promover brigas e rinhas, lesar ou agredir física, ou psicologicamente, promover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, ou causar-lhe a morte, dentre outros casos.

Animais silvestres e exóticos

Animais silvestres têm proteção definida por lei federal, aplicando-se, no que possível, as determinações contidas na própria lei.

Contudo, o código do estado traz regimentos em relação aos animais silvestres locais, estabelecendo a Lei de Proteção à Fauna Silvestre do Amazonas.

Animais domésticos

A lei específica os deveres de tutores de animais domésticos, como garantir o devido alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e define outras responsabilidades, como impedir fuga, telar janelas de prédios, evitar agressões a humanos e transferência de guarda em caso de necessidade.

Trabalho animal

Segundo o novo código, só será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas pelas espécies bovinas, equinas, muares e asininas.

A lei define as condições necessárias para o trabalho, segundo as próprias diretrizes do texto, e conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Comercialização

Todos os estabelecimentos que comercializam, expõem, hospedam, alojam, doam ou realizam prestação de serviço a animais vivos, deverão se submeter a exigências mínimas para obtenção de Alvará de Funcionamento, como registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), possuir responsável técnico com habilitação profissional de médico-veterinário, manter os animais esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, com esquema de vacinação contra a raiva e doenças virais atualizados, e outras.

Pela lei, é permitida a realização de eventos de adoção de cães e gatos, desde que haja as condições ambientais que preservem a integridade e bem-estar dos animais, e sejam previamente autorizados pelos órgãos competentes. As espécies expostas devem estar devidamente esterilizadas e vacinadas.

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