A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) o projeto de lei 1.568/19, que torna mais rigorosas as penas para o crime de feminicídio.

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O texto altera o Código Penal, e a Lei de Execução Penal e passa a considerar o feminicídio crime autônomo, aumentando a pena e tornando mais rígida a progressão de regime. Além disso, veda a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática do crime.

A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas; e se for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, aumentando um terço até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos.

“Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio”, destacou Dorinha.

A proposta segue para  análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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