As companhias aéreas Gol, Latam, Azul e MAP foram autuadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), nesta terça-feira, 11, por conta do cancelamento de voos nos primeiros dias de 2022.

O Procon-AM solicitou que as empresas informem, em até 48 horas, quantos voos foram cancelados desde o dia 1º de janeiro deste ano, o número de passageiros afetados por essas mudanças e as providências que serão tomadas para que os consumidores não sejam prejudicados.

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A Azul recebeu ainda uma segunda autuação, para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido no início desta semana, quando um avião que fazia o trajeto Manaus-Recife precisou retornar para a capital amazonense após uma das turbinas pegar fogo.

Cancelamentos de viagens

Em 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 14.034/2020, com medidas emergenciais para a aviação brasileira em razão da pandemia do coronavírus.

A legislação determina o reembolso, em até 12 meses, de passageiros que tiveram o voo cancelado a partir de março daquele ano.

Em 2021, o Governo Federal ampliou para o último dia 31 de dezembro o prazo de vigência dessas medidas, por meio da Lei nº 14.174.
 
Isso significa que voos realizados a partir do primeiro dia de 2022 já não são contemplados pela lei. Ainda assim, os passageiros têm direitos garantidos por meio da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 2016, que dispõe sobre condições gerais e aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros.

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Boletim de Ocorrência

A Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) informou ao Portal Norte de Notícias que a unidade especializada tem recebido Boletins de Ocorrências (BOs) on-line sobre cancelamento de voos.

O delegado Eduardo Paixão, titular da especializada, também informou que se a companhia aérea cancelar uma reserva ou alterar o voo em horário maior que 30 minutos, o passageiro terá direito ao reembolso integral ou reacomodação em outro voo da empresa.

Caso o passageiro não tenha esse direito respeitado, deve relatar ao Procon, que irá propor uma solução administrativa para o caso, e, além disso, registrar um BO on-line.

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