O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade, a lei estadual que limita a participação de mulheres em concurso público da Polícia Militar de Roraima (PM-RR) e do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBM-RR).

A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 10 de maio.

A ação foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e fazem parte de 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Procuradoria Geral da República (PGR).

As ações questionam as leis estaduais que reservam o percentual de vagas para mulheres nesses concursos públicos.

De acordo com o ministro, a imposição de quantidade mínima no número de vagas para mulheres, impede que as participações sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino.

Além disso, Moraes propôs que os concursos já encerrados sejam preservados para não prejudicar a gestão da segurança pública, segurança jurídica e também para o interesse público.

Além de Roraima, as limitações definidas em leis no Ceará e Sergipe também foram derrubadas.

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Lei limitava acesso de mulheres em concurso público da PM-RR – Foto: PM-RR/Arquivo