Um candidato, que foi aprovado para o cargo de auditor técnico de controle externo no concurso público Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), perdeu sua vaga após não se vacinar contra a Covid-19.

Na manhã desta terça-feira (9), o Pleno do TCE, votou e indeferiu por 5 votos a 2, o recurso do que tentava ingressar na Corte de Contas sem comprovar justificativa por não ter vacinação contra a Covid-19.

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Por meio de sua advogada, Gislaine Mendes de Oliveira, o candidato, alegou ter uma condição alérgica a uma das substâncias presentes na vacina contra a Covid-19.

Motivo pelo qual não poderia se vacinar, porém, só apresentou o laudo da condição alérgica quase seis meses após ter tido negado o acesso aos quadros do Tribunal.

Decisão

Relator do processo administrativo, o conselheiro-presidente Érico Desterro destacou, em sua argumentação, que o candidato não apresentou qualquer documento que efetivamente comprovasse tal condição que o impossibilitasse de ser imunizado no momento em que foi questionado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal.

Há portarias da presidência o TCE-AM que exigem a apresentação de carteira de vacinação a qualquer cidadão para o ingresso em suas dependências.

“O Tribunal de Contas não impôs a compulsoriedade vacinal. Em nenhum momento do processo foi feita alegação de que o candidato possuía tal condição que impedia a vacinação, nenhum laudo médico que sustentasse essa afirmação. Outro ponto é que se há isso, ele poderia perfeitamente ter atestado esse fato em junta médica especializada e o Tribunal teria agido de outra maneira, mas isso não foi feito em momento algum pelo requerente”, explicou o presidente, ao mencionar que a postura do TCE-AM está de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao concordar com o voto do relator, o corregedor do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, o conselheiro Fabian Barbosa, a vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, e o coordenador-geral da Escola de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Votaram a favor do recurso do candidato o conselheiro Josué Cláudio e o conselheiro-convocado Mário Filho.

Normativo interno do TCE-AM

A Portaria nº 19/2022 do TCE-AM, de autoria da presidência, regulamentou a obrigatoriedade de ao menos duas doses obrigatórias da vacinação contra a Covid-19 para exercer as atividades no Tribunal.

O concurso foi realizado em 2021, mas o ingresso de servidores e de colaboradores no TCE obedece à portaria vigente.

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