O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou a concessão do indulto natalino ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a mais de 31 anos de prisão pela morte do advogado Wilson Justo Filho em uma casa noturna de Manaus, em 2017.

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A defesa do ex-delegado pediu a concessão de indulto natalino baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020.

De acordo com a decisão do juiz Eunilton Alves Peixoto, proferida no dia 31 de janeiro deste ano, a concessão foi negada por conta do apenado não preenche os requisitos de ambos os Decretos do Presidente da República.

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De acordo com o juiz, para que seja possível a concessão de indulto baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020, o delito cometido deveria ser em excesso culposo ou culposo.

“Deve guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, diz na decisão.

Sotero cumpre pena no regime Semiaberto desde 31/08/2021, conforme decisão de Progressão de Regime do Fechado para o Semiaberto.

Relembre o caso

O crime aconteceu em novembro de 2017 dentro de uma casa noturna na Zona Oeste de Manaus. O advogado Wilson de Lima Justo Filho morreu ao ser baleado por tiros efetuados pelo delegado Gustavo de Castro Sotero. Outras três pessoas ficaram feridas. Sotero acabou preso pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal. O advogado estava na casa noturna com a esposa, que também foi baleada.

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