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Condenados por violência doméstica podem perder direito aos bens

Condenados por violência doméstica podem perder o direito aos bens no divórcio

Condenados por violência doméstica podem perder o direito aos bens. Foto: Frazão/Agência Brasil

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos no divórcio.

O projeto, proposto pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), destina à vítima a totalidade dos bens após a condenação do agressor.

Segundo a parlamentar, a intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.

“Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio”, destacou a senadora.

Ana Paula explicou que a medida se aplica a todos os tipos de violência, não apenas à violência física.

De acordo com o texto, os bens que seriam destinados ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o esgotamento de recursos. Caso ele seja condenado, os bens serão transferidos para a vítima.

Além disso, o projeto propõe uma mudança na legislação para proteger as vítimas de terem que pagar pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro agressor.

O projeto será distribuído para deliberação nas Comissões nas próximas semanas.

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