As Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio (CNI e CNC) informaram nesta terça-feira (17) que vão mover uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor para pessoas físicas no Brasil.
Para as instituições, na época da criação das leis que regulam o tema “o contexto socioeconômico era outro”. Segundo a CNI, a mudança está relacionada a presença da internet e o comércio eletrônico.
“A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional,” afirmou a CNI.
Além disso as entidades afirmam que os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação “resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais”, como crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
Segundo a nota divulgada, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados no ano passado.
As instituições já haviam criticado a isenção dos impostos em compras fora do país.
Compras de até US$ 50
Em junho do ano passado, o governo federal publicou regras para compras online no exterior. Com a medida, compras de até US$ 50 não serão taxadas contanto que a encomenda seja destinada a pessoas físicas e a empresa responsável pela venda cumpra alguns requisitos.
Atualmente empresas como Shopee, Shein e Aliexpress fazem parte do programa Remessa Conforme que começou a funcionar em agosto de 2023, permitindo que empresas estrangeiras exportem mercadorias de até US$ 50, convertendo para o real a compra não pode ultrapassar R$ 245 sem pagar o imposto federal.