Após o retorno do recesso, o Congresso Nacional pode analisar 22 medidas provisórias (MPs). 

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Duas delas, que estão próximas de perder a validade, alteram regras trabalhistas e serão analisadas pela Câmara dos Deputados. 

Uma autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública.

A outra regulamenta o teletrabalho e muda as regras do vale-alimentação, permitindo o pagamento em dinheiro. 

E está gerando reação de restaurantes, que não gostaram das mudanças.

O que diz o MP

O relator da MP, deputado Paulinho da Força (SD-SP), quer incluir no texto a permissão para que os trabalhadores possam receber a verba do auxílio-alimentação em dinheiro. 

A ideia é que os empregadores possam negociar com os sindicatos da categoria o pagamento do benefício, separado do salário, para não caracterizar verba trabalhista.

Críticas 

O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, diz que os pagamentos com auxílio-alimentação representam, em média, 20% do faturamento de bares e restaurantes, e há casos em que o percentual chega a 80%.

“Um dinheiro que é carimbado pela lei para alimentação, para evitar problema de absenteísmo, pode ser usado para pagar dívida de banco, por exemplo”, diz Solmucci, que reclama da falta de diálogo com Paulinho da Força sobre a proposta.

Já para o presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Alaor Aguirre, o relatório é preocupante por três razões.

A primeira é que ao dar a opção do pagamento no lugar do vale representa uma perda significativa para o setor da alimentação, que seria preterido na lista de prioridade de gastos.

Ele cita também o fim do arranjo fechado, que permite maior fiscalização na rede credenciada, e a possibilidade de portabilidade entre as empresas. 

Aguirre diz que esses pontos já constavam em um decreto presidencial do ano passado. 

Correção 

A MP foi editada para corrigir alguns pontos deste primeiro decreto, mas haveria prazo hábil para a mudança, o que não ocorreria agora.

Essa medida provisória perde a validade em 7 de agosto. Ela precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e ainda será encaminhada ao Senado.

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