Quem espalhar fake news durante as eleições não será alvo de punição.  O Congresso Nacional manteve, nesta terça-feira (28), o veto do então presidente Jair Bolsonaro à lei que criminaliza quem a prática. O veto é de 2021 e só foi para análise quase três anos depois. 

Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Com a manutenção pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Fake news ou censura?

Parlamentares de oposição afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.

“Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública”, afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).

Durante a sessão que analisou a matéria, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto e afirmou que a tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o Estado democrático de direito.

“Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral”, apontou.

O argumento de Bolsonaro, quando rejeitou os crimes contra a democracia, era que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Segundo o ex-presidente, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.