Por 11 votos a 2, o Conselho de Ética da Câmara arquivou processo que pedia a cassação do deputado Abilio Brunini (PL-MT) por suposta transfobia contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP). O fato teria acontecido em julho, em uma reunião da CPI dos Atos Golpistas.

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O processo teve início com uma representação do PSOL, afirmando que Brunini quebrou o decoro parlamentar durante um bate-boca na CPI, em julho, após denúncia do senador Rogério Carvalho (PT-SE) de que Brunini havia feito “uma fala homofóbica quando a companheira estava se manifestando”. O petista acusou o deputado de ter dito que Hilton estava “oferecendo serviços”.

Abilio Brunini declarou em sua defesa a acusação era “perversa”.

“Não consigo me enxergar numa situação em que eu faria uma ofensa gratuita a qualquer pessoa. Tanto é que não ocorreu. Eu mesmo não ofendi. […] Não faria, não fiz, nem farei nenhum tipo de afirmação caluniosa. Essa acusação é infudada”, afirmou.

O relator do processo, deputado Mário Heringer (PDT-MG), afirmou que chegou a preparar dois votos com conteúdos divergentes: um pelo arquivamento e outro pelo seguimento do caso, mas destacou que o documento apresentado pelo PSOL não apresentava detalhes específicos sobre a conduta. “A falta de especificidade na representação dificulta a avaliação objetiva das alegações e a determinação de sua validade”, afirmou o relator.

“A representação não fornece detalhes específicos sobre a conduta alegadamente violadora cometida pelo representado. A representação se limita a citar uma fala proferida por um terceiro parlamentar, sem fornecer informações concretas sobre o que exatamente foi dito, em que contexto e como essa fala poderia ser interpretada como violência de gênero ou homotransfobia”, argumentou.

Ao votar pelo arquivamento do processo, o Heringer declarou estar em “dúvida” e que, em razão disso, haveria “in dubio pro reo” — expressão jurídica que significa que, em dúvida do juízo, decide-se a favor do réu.

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